TERMOS E CONDIÇÕES
AGENTE NA ESTRADA – CARAVANA WTM 2024
ORGANIZAÇÃO E LOGÍSTICA: INTERAMERICAN NETWORK / WTM

1. Das Disposições Gerais
1.1 As caravanas aéreas e rodoviárias são exclusivamente para AGENTES de agências de viagens emissivas, que possuam Cadastur, mais de 5 anos no mercado, confirmados pelo CNPJ no ato da inscrição e trabalhar com operadoras de turismo conceituada, as informações serão verificadas pela organização do Programa Agente na Estrada;
1.2 As inscrições são processadas e consideradas válidas após o seu completo preenchimento, verificação das informações e pagamento (se aplicável);
1.3 As inscrições efetuadas para as caravanas não são válidas para outros eventos da empresa Interamerican Network ou seus parceiros;
1.4 As credenciais do evento serão entregues pela organização das caravanas;
1.5 Não serão permitidas mudanças de nomes após o término das inscrições (25/03/2024). Caso uma agência queira trocar a inscrição de seus funcionários, ela deverá solicitar o cancelamento através do e-mail rsvp@interamericanetwork.com, e efetuar nova inscrição;
1.6 As inscrições são validas até o dia 25/03 ou até que as vagas (que são limitadas) sejam totalmente preenchidas;
1.7 Está vetada a participação de menores de 18 anos no evento – somente acima de 18 anos completos no ato da inscrição;
1.8 Será permitido somente UMA inscrição por agência/empresa por roteiro. Caso contrário, a Interamerican Network se coloca no direito de efetuar o cancelamento das inscrições fora do permitido.

2. Prazos e Cancelamentos
2.1 O encerramento das inscrições para as caravanas será no dia 25/03/2024 ou até que as vagas (que são limitadas) sejam totalmente preenchidas.
2.2 Pedidos de cancelamento serão aceitos até 27/03/2024 para rodoviário e 15/03/2024  até 12h00 para o aéreo, e devem ser enviados para: rsvp@interamericanetwork.com.
2.3 Pedidos de reembolsos serão realizados pela Interamerican Network após 04 semanas da realização do evento.
2.4 Necessário realizar sua inscrição no site do evento WTM Latin America 2024.

3. Benefícios aos Agentes de Viagens
3.1 São considerados benefícios: transporte (aéreo ou rodoviário), hospedagem (para os roteiros que se aplicam), seguro viagem e refeição (almoço e no caso de hospedagem, o café da manhã);
3.2 A Interamerican Network se reserva o direito de não aceitar ou cancelar inscrições, de agentes que utilizem os benefícios indevidamente. Nestes casos, a organização imediatamente cessará responsabilidade pelo transporte e acomodação;
3.3 Os tipos dos veículos estão sujeitos a alterações sem aviso prévio;
3.4 Os participantes de caravanas rodoviárias devem seguir rigidamente as orientações do guia responsável pelo seu ônibus, respeitando os horários e o itinerário proposto, TODOS devem seguir os horários estipulados no VOUCHER e TODA a programação;
3.5 A Interamerican Network enviará via e-mail um “voucher” de confirmação do benefício contendo a programação oficial do Programa Agente na Estrada. Neste constará as informações detalhadas do roteiro escolhido (local, data e horário de embarque, hotel e período de hospedagem quando aplicado no roteiro) e as atividades especiais e obrigatórias (TREINAMENTOS), uma semana antes do embarque para o evento;
3.6 É de responsabilidade do participante em organizar sua agenda para participação em reuniões durante o evento, mas que não conflita com a programação do Programa Agente na Estrada;
3.7 No caso de “no show” nas caravanas sem aviso prévio ATÉ A DATA ESTIPULADA - 27/03, o participante não poderá se inscrever nos próximos eventos, não existirá reembolso (no caso do aéreo) e será cobrada em nome da empresa (logo após o término do evento) uma taxa de R$ 600,00 pelo cancelamento;
3.8 O benefício aéreo só poderá ser pago através de depósito bancário ou por PIX;
3.9 O agente permite que a Interamerican Network envie comunicados, por e-mails, sms e whatsapp por até 01 ano, com conteúdo da empresa e dos seus clientes;
3.10 No caso de não comparecimento às atividades propostas na programação das caravanas, será vetada a participação nas próximas edições.

4. LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)
4.1 Este regulamento visa registrar a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para finalidade específica, em conformidade com a Lei nº 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
4.2 Informamos que coletamos seus dados pessoais (CPF, RG, Nome, Telefone, Celular, E-mail, Data de Nascimento, Endereço) e da empresa (CNPJ, Razão Social, Nome Fantasia, Endereço, E-mail, Telefone) para a participação no evento e treinamentos, além do envio para os fornecedores do serviço de transporte, seguro e hospedagem. Os seus dados pessoais serão armazenados e preservados por um período indeterminado; os dados são registrados no sistema e podem ser anonimizados a qualquer momento, desde que solicitado por e-mail.

5. Lei da Discriminação
5.1 A Lei 7.716/89, conhecida como Lei do Racismo, pune todo tipo de discriminação ou preconceito, seja de origem, raça, sexo, cor, idade e religiosa;
5.2 É proibida a discriminação em razão, designadamente, do sexo, raça, cor ou origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou convicções, opiniões políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, deficiência, idade ou orientação sexual;
5.3 A Interamerican Network abomina qualquer tipo de discriminação.

6. Das Disposições Finais
6.1 A Interamerican Network reserva-se o direito de, a qualquer tempo, alterar as disposições do presente regulamento;
6.2 Os participantes, ao se inscreverem no evento, concordam com as regras estabelecidas através deste documento.